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MUDANÇAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA


Por decisão do Secretário de Estado da Fazenda, o regime de substituição tributária relativo a:

  1. Ferramentas;

  2. Lâmpadas, Reatores e “Starter”;

  3. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;

  4. Materiais de Construção e congêneres;

  5. Materiais Elétricos;

  6. Produtos de Papelaria;

  7. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

  8. Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química.

Deixará de ser aplicado pelo Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2019. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve. Prepare sua empresa para estas alterações:

Levantar estoque destes itens a preço de custo (posição 30/04/2019), para fazer o crédito de ICMS dos itens em estoque:

  • Empresas do Simples Nacional – deverão ter dois cadastros destes produtos, os comprados até dia 30/04/2019 continuam vendendo como substituição tributária e o que for comprando a partir de 01/05/2019 vai vender sem substituição tributária, ou seja, será tributado ICMS normal.

  • Empresas Lucro Real/Presumido – deverão fazer levantamento de estoque e encaminhar para Contabilidade.

  • Deverá ser gerado o Bloco H no SPED do mês 04/2019 constando os itens excluídos da ST.

Informar os fornecedores destes produtos para não proceder com a substituição tributária; e Alterar o cadastro de produtos, passando os itens para ser tributado de ICMS normal:

  • Indústria – deverá alterar o cadastro dos produtos, alterando a CFOP para 5.101 e CST para 00

  • Comércio – deverá alterar o cadastro dos produtos/mercadorias para o CFOP 5.102 e CST para 00

Essas alterações competem apenas ao Estado de Santa Catarina, as operações interestaduais não sofreram modificações.

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