
Por decisão do Secretário de Estado da Fazenda, o regime de substituição tributária relativo a:
Ferramentas;
Lâmpadas, Reatores e “Starter”;
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
Materiais de Construção e congêneres;
Materiais Elétricos;
Produtos de Papelaria;
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química.
Deixará de ser aplicado pelo Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2019. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve. Prepare sua empresa para estas alterações:
Levantar estoque destes itens a preço de custo (posição 30/04/2019), para fazer o crédito de ICMS dos itens em estoque:
Empresas do Simples Nacional – deverão ter dois cadastros destes produtos, os comprados até dia 30/04/2019 continuam vendendo como substituição tributária e o que for comprando a partir de 01/05/2019 vai vender sem substituição tributária, ou seja, será tributado ICMS normal.
Empresas Lucro Real/Presumido – deverão fazer levantamento de estoque e encaminhar para Contabilidade.
Deverá ser gerado o Bloco H no SPED do mês 04/2019 constando os itens excluídos da ST.
Informar os fornecedores destes produtos para não proceder com a substituição tributária; e Alterar o cadastro de produtos, passando os itens para ser tributado de ICMS normal:
Indústria – deverá alterar o cadastro dos produtos, alterando a CFOP para 5.101 e CST para 00
Comércio – deverá alterar o cadastro dos produtos/mercadorias para o CFOP 5.102 e CST para 00
Essas alterações competem apenas ao Estado de Santa Catarina, as operações interestaduais não sofreram modificações.
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