Todos aqueles inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), tanto brasileiros quanto estrangeiros, precisam informar à Receita Federal seus beneficiários finais, ou seja, toda a sua cadeia de sócios, até chegar nas pessoas físicas que possuam mais de 25% do capital ou influenciem na sua administração. É o que estabeleceu a Instrução Normativa 1.634/2016, alterada pela IN 1.684/2016.
Dessa regra, fazem parte as pessoas jurídicas registradas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017, as quais precisam informar seus beneficiários finais no mesmo momento em que procederem alguma outra alteração cadastral no CNPJ ou até 31 dezembro de 2018.
Se a empresa for inscrita no CNPJ a partir de julho de 2017, é obrigada a informar o beneficiário final à Receita Federal no prazo de 90 dias a contar da data de inscrição, prazo prorrogável por mais 90 dias.
A normativa surgiu em 2016, mas somente no dia 23 de outubro de 2017 foi publicado pela Coordenação Geral de Registros de Cadastros da Receita Federal do Brasil (Cocad) o Ato Declaratório 9, que traz os procedimentos para informar beneficiários finais no sistema Coletor Nacional.
A medida visa a dificultar ainda mais a ocultação de sócios através de operações societárias complexas que dificultam a fiscalização tributária.
As empresas que não declararem seus beneficiários finais, na forma e prazo estabelecidos, podem ter sua inscrição no CNPJ suspensa, ficando impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
Receita Federal
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