A complexidade crescente das relações entre a empresa e seus interlocutores (fornecedores, consumidores, colaboradores, Estado, concorrentes), acentuada pelo cenário econômico instável e pelas contínuas modificações sociais e legislativas revela a necessidade da adoção de práticas de gestão que possibilitem a mensuração adequada e antecipada dos riscos inerentes à atividade empresarial.
Dentre estes riscos, destaca-se o risco legal ou jurídico, definido como a ‘possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle bem como perdas decorrentes de decisão desfavorável em processos judiciais ou administrativos’. O risco legal ou jurídico, por sua vez, se enquadra no conceito de risco operacional, tido como a ‘possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas ou sistemas, decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o risco legal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição’.
Assim, mostra-se fundamental para a sustentabilidade das organizações que a tomada de decisões seja precedida de uma avaliação das variáveis a que a empresa estará exposta em cada hipótese, especialmente no que diz respeito ao alinhamento destas decisões às exigências legais e às obrigações previamente assumidas.
Neste contexto, a gestão de riscos jurídicos se apresenta como uma ferramenta de grande valia para consecução dos objetivos da empresa, seja na mitigação das possibilidades de perdas decorrentes do descumprimento de normas ou no acompanhamento dos processos produtivos, mediante o gerenciamento de projetos, contratos e garantias, evitando tolerâncias com relação ao descumprimento de prazos, entregas de documentos e alterações de condições contratuais preestabelecidas sem a devida formalização.
Eventuais negligências com relação a estes controles, aparentemente singelos, podem colocar em risco operações inteiras, expondo a organização a conflitos com os interlocutores, demandas judiciais e desequilíbrios no fluxo de caixa.
A gestão eficaz dos riscos jurídicos deverá ser feita por profissionais experientes e qualificados e contemplará medidas adequadas à área de atuação da empresa e às especificidades do mercado em que ela está inserida. Trazemos a seguir alguns exemplos:
(i) Na execução dos contratos, controle das diretrizes operacionais estabelecidas – conferência do estrito cumprimento das cláusulas do contrato no que tange à documentação prevista, atendimento de prazos e fluxos de pagamentos;
(ii) Fiscalização efetiva dos registros de execução dos contratos (ex. Diário de Obras);
(iii) Promoção da formalização do fluxo de comunicação entre os envolvidos de toda e qualquer medida que possa implicar em alguma modificação na dinâmica contratual ou que revele o possível descumprimento das obrigações contratuais asseguradas.
Em especial quanto a este último ponto, é importante destacar que o estabelecimento de um fluxo de comunicação entre a empresa e seus interlocutores de maneira clara, formal e com propósito, se constitui de estratégia significativamente eficaz para resguardar os interesses da organização e prevenir responsabilidades e litígios.
Deste modo, fica evidente a relevância de se investir na gestão dos riscos jurídicos da empresa, uma ferramenta imprescindível não somente para dar suporte e respaldo à regularidade do cumprimento das obrigações assumidas, mas especialmente para contribuir com a maximização das receitas e em última instância, com o sucesso da organização.
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