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Fraudes com Títulos Públicos e Outros Créditos Podres


A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que há um grande número de pessoas ofertando a quitação de dívidas tributárias mediante a utilização de supostos créditos atrelados a títulos públicos, ações judiciais e outros.

Na prática, o que se observa é que os contribuintes, atraídos pela oferta das organizações criminosas, transferem valores relativos aos débitos tributários para os fraudadores, com um pequeno deságio, mediante a falsa quitação dos débitos.

O lucrativo esquema, que se assemelha muito à fabricação de moeda de falsa, vez que gera créditos sem qualquer lastro, vem atraindo inúmeros escritórios de contabilidade, advocacia e consultoria, especializados neste tipo de fraude e mesmo em novos tipos, pautados não apenas no uso de títulos públicos, mas, agora, no suposto reconhecimento de direitos creditórios.

Não obstante os diversos modus operandi dessas associações criminosas, certo é que não existe qualquer hipótese de extinção tributária com tais títulos públicos ou com créditos de natureza não tributária. Ao reverso, há expressa vedação em lei.

Diante disso e com o objetivo de esclarecer os contribuintes, a RFB disponibiliza este espaço para esclarecer como funcionam as fraudes e como os contribuintes devem reagir se abordados por terceiros com propostas "milagrosas" de redução da dívida tributária. Pois os contribuintes que aderirem a esta prática são pessoalmente responsáveis pelos débitos, acrescidos de juros e multa que pode chegar a 225%, e representações para fins penais.

Através dessa página, é possível identificar os tipos de créditos oferecidos pelos fraudadores, os procedimentos utilizados nas declarações para sonegar os tributos e as formas utilizadas para dar a aparência de legalidade da operação ao contribuinte/comprador.

Além disso, é possível acessar a Cartilha de Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, as notícias sobre as operações realizadas pela RFB e as orientações sobre como o contribuinte deve proceder quando abordado com propostas de reduções vultosas de sua dívida tributária.

ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Cabe alertar que, na maioria dos casos, esses supostos direitos creditórios seriam transferidos mediante escritura pública de cessão de créditos. Ocorre que o fato de ter sido lavrado em cartório não legitima o crédito, não o torna válido em âmbito tributário, seja para compensar, seja para quitação, seja para suspensão da exigibilidade. Essas escrituras são apenas mais um argumento de venda utilizado pelos fraudadores para dar a aparência de legalidade do negócio.

Em decorrência de operações realizadas pela RFB/MPF e PF foi constatado o envolvimento de tabeliães, fato que ensejou denúncia formulado pelo MPF, em face do Tabelião do Cartório Teixeira, localizado em Vila Velha, conforme notícia abaixo.

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA

Além da escritura pública, os fraudadores adicionaram um novo item de convencimento do negócio: a Carta de Fiança Bancária, a qual geralmente vem atrelada a um curto período de 365 dias, que dificilmente cobrirá o prejuízo do contribuinte/comprador quando o mesmo receber o auto de infração ou a cobrança administrativa e/ou judicial dos tributos sonegados.

Fonte: Receita Federal

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