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DÍVIDAS FISCAIS E BANCÁRIAS: QUAIS ALTERNATIVAS O EMPRESÁRIO DISPÕE PARA ENFRENTAR ESSE DILEMA?


O endividamento fiscal e bancário faz parte das administrações das empresas. São diversas as causas desse passivo: débitos tributários, cheque especial, financiamentos para aquisição de veículos e máquinas, capital de giro etc.

A origem deste fenômeno é desde econômica e política até a falta de planejamento, despreparo do empreendedor, e especialmente devido a feroz e altíssima carga tributária aliada à alta taxa de juros bancários que ocorre no Brasil.

Diante dessa inegável e triste realidade, o que fazer? Os empresários brasileiros, para sobreviverem e permanecerem nessa briga, estão cada vez mais assimilando a ideia de que "dívida não se paga, administra-se".

No âmbito empresarial, além de dívidas tributárias (com o fisco) e, em muitos casos, para proteger os bens de execuções, surgem as dívidas financeiras (com bancos e instituições congêneres), trabalhistas e com fornecedores.

Esse círculo de endividamento tem merecido muito estudo e ocupando variados ramos científicos (Economia, Direito, Administração, entre outros). Da análise científica do tema surgiram métodos que propiciam o enfretamento da questão de forma científica, técnica e, sobretudo, legal.

Atento a estas questões, os operadores do Direito, por meio de sérios e competentes escritórios de advocacia, vem desenvolvendo métodos e meios legais para o enfretamento desses problemas, realizando planejamentos eficazes e reestruturando essas empresas, utilizando-se de soluções técnica e ética para que elas não descambem para o ilícito.

A solução apresentada é a administração científica do passivo por profissionais idôneos, especializados e com alternativas legais. A administração do passivo é um trabalho árduo, metódico e interdisciplinar por exigir a interação de profissionais de áreas diversas, sobretudo, direito e contabilidade.

O trabalho tem início com o diagnóstico da real situação do devedor por meio de uma apuração da totalidade do passivo e do ativo. Com base nessa “radiografia” contábil será estabelecida a estratégia das operações que serão adotadas no equacionamento das dívidas.

O sistema que operacionaliza a administração, redução e extinção do passivo consiste em variadas estratégias, mas sempre técnicas e legais, como a recuperação de ativos desperdiçados em decorrência de pagamento de multas e tributos indevidos por terem sido considerados ilegais e inexigíveis pelo Poder Judiciário devido ao pagamento de juros abusivos às instituições financeiras e outros.

Há outras diretrizes importantes, como a negociação e renegociação do pagamento de dívidas, parcelamento, moratória, inclusão e reinclusão em programas como o REFIS, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, dação em pagamento em bens móveis e imóveis, títulos públicos válidos etc.

Como resultado prático, muitas medidas podem ter caráter temporário, em média cinco anos ou mais, e acarreta a oxigenação das finanças da empresa, permitindo zerar passivos com fornecedores e investimentos na própria empresa com a geração de novos empregos, o que demonstra o alcance social das medidas, saliente-se, sempre dentro da lei.

O mais importante, entretanto, é resolver, efetivamente, os problemas. Contratar imediatamente uma assessoria competente, delegando a ela atribuições e ficando livre para trabalhar, tocar o negócio, pensar a empresa é o primeiro e mais importante passo.

Uma assessoria especializada, além de atuação técnica, pode concentrar os contatos e o atendimento aos credores e o trato com fiscais, oficiais de justiça, exatores, auditores e outras autoridades, poupando o empresário de situações, por vezes, desgastantes e constrangedoras.

Considerando que a administração do passivo permite à empresa sua continuidade e oxigenação de seus negócios, podemos dizer que, em termos de investimento, essa política tem se mostrado auto sustentável.

Daniel Moreira

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