Foi estabelecida, no dia 27 de março de 2019, uma comissão para analisar a medida provisória que alterou a lei brasileira de proteção de dados, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em agosto do ano passado. A MP, anunciada em dezembro, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será ligado diretamente à Presidência e terá papel de implementar e fiscalizar a nova regra. A Lei de Proteção de Dados Pessoais regulamenta a forma como os dados pessoais de brasileiros podem ser usados por empresas e órgãos do governo.
Para presidir a comissão, foi eleito o senador Eduardo Gomes (MDB-TO). O relator da MP será o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que também foi o relator da Lei de Proteção de Dados Pessoais. A MP tem um prazo de 60 dias para ser votada, que podem ser prorrogados por mais 60 dias.
A criação da ANPD foi barrada na sanção da lei por motivos burocráticos, uma vez que o Legislativo não pode gerar despesas ao Executivo. Por isso, o órgão foi criado por uma medida provisória. A autoridade será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. Ela também poderá editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais e, quando necessário, deverá zelar pela preservação de segredo empresarial e do sigilo das informações.
A MP também estabelece que ANPD poderá solicitar, a qualquer momento, aos demais órgãos e entidades públicos a realização de operações de tratamento de dados pessoais bem como as informações sobre o âmbito e a natureza dos dados. O órgão também poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei. Ela atuará em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e outros órgãos relacionados ao tema da proteção de dados.
Fonte: Estadão
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