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CARF PERMITE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu permitir a compensação de tributo antes do trânsito em julgado, dando interpretação sistêmica e integrada à legislação, afastando a literalidade do art. 170-A do Código Tributário Nacional que veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

O precedente se originou em razão de pedido de compensação, feita por contribuinte, ter sido negado pela Receita Federal do Brasil em 1ª instância administrativa por conta da ação ajuizada pelo contribuinte ainda não ter transitado em julgado.


O crédito do contribuinte se embasava no RE 357.950 do Supremo Tribunal Federal, julgado sob efeito de repercussão geral, que considerou inconstitucional a majoração da base de cálculo do PIS e COFINS.

O contribuinte também ingressou com ação judicial para ver declarado o direito a compensação, sendo que antes mesmo de decisão definitiva, fez pedido administrativo para compensar o crédito que apurou.

O CARF compreendeu que ao caso não cabe aplicar a literalidade do art. 170-A do CTN, uma vez que o precedente do STF sobre o crédito requerido vincula toda a jurisprudência nacional a favor do contribuinte.

Negar o pedido, nos termos do voto, seria forçar o contribuinte a buscar seu direito na via judicial, o que está em descompasso com um dos escopos da existência do processo administrativo fiscal, qual seja, evitar a judicialização de demandas tributárias (Acórdão 3402-005.025 - 4ª Turma do CARF em 22/3/18).

Para o advogado Jefté Fernando Lisowski, o precedente é um marco, e traz consigo uma boa solução aos casos em que há declaração de inconstitucionalidade de tributo com repercussão geral, evitando que o contribuinte tenha que judicializar demandas para fazer valeu seu direito já declarado pela Corte Suprema do Brasil.

Lisowski lembra que existem outros casos semelhantes que podem ser objeto de pedido de compensação antes do trânsito em julgado, como o caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e, salienta que a possibilidade de compensação antes do trânsito em julgado também se estende ao julgamentos de recursos repetitivos realizados pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, onde, recentemente, analisou o conceito de insumo para fins de crédito de PIS e COFINS.

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