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Programa Especial de Regularização Tributária para optantes do Simples Nacional


Promulgada lei que concede descontos de juros, multas e encargos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (EPP).

O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária dos optantes do Simples Nacional (Pert-SN) é de 90 dias a contar da edição da Lei Complementar 162/2018, que ocorreu em 9 de abril.

Os descontos dos juros podem chegar a 90% e de multas a 70% se o débito for pago em parcela única. O pagamento também poderá ser realizado em parcelamentos de 145 ou 165 meses, mas os descontos são inferiores.

Para as empresas excluídas do Simples Nacional, realizadas por Atos Declaratórios Executivos (ADE), a lei suspende os efeitos dos ADE durante o período de adesão ao Pert-SN. Caso o contribuinte não faça a adesão ao Pert-SN a exclusão passa a ter efeitos.

Os débitos passíveis de inclusão no Pert-SN são apenas os anteriores a novembro de 2017 e apurados pelo regime do Simples Nacional.

A parcela mínima é de R$ 300,00 mensais para ME e EPP. Para Micro Empreendedor Individual (MEI) a parcela será definida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

É condição para deferimento do Pert-SN que o contribuinte pague 5% da dívida consolidada, sem descontos, em até 5 parcelas.

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