Cliente da Lis Consultoria & Treinamento Empresarial é reincluída em pregão eletrônico, após ser desclassificada em razão de não aceitar contraproposta do pregoeiro 20% inferior ao menor lance e ao preço médio de mercado.
O cliente da LIS havia ganho o pregão com o menor lance entre todos os concorrentes e com uma proposta dentro do valor de mercado. O pregoeiro, ao finalizar o pregão, exigiu a adesão do vencedor a sua proposta, que implicava em 20% de redução do menor lance.
Com a reinclusão no pregão, a empresa retomou a sua colocação como menor lance, consagrando-se vencedora.